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Alerj derruba veto e promulga lei que proíbe delivery de gasolina

De autoria de Minc, a Lei proíbe abastecimento fora do posto de combustível

28 de setembro de 2020

Foram promulgadas, nesta segunda-feira (28/09), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), quatro leis que receberam vetos do Executivo. Os vetos foram derrubados pela Casa. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e passam a valer a partir de hoje

Entre elas está a Lei 9.023/20 proíbe o abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível. No entanto, a regra permite que o abastecimento fora do posto ocorra caso haja “pane seca”, enquanto o carro estiver na rua. A quantidade será a mínima suficiente para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento.

 

“A questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança. Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar próximo às bombas, entre outras normas", afirmou o deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores originais da medida.

 

Na justificativa, consta ainda que a quantidade de empregos que os postos de gasolina garantem à população foi considerada. Além da defesa do meio ambiente e da questão da segurança, a proposta é fundamental para defender os mais de 30 mil profissionais que trabalham em postos de gasolina do Estado do Rio.Trata-se de um risco muito grande e compromete milhares de empregos.Em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária e os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Fonte: Alerj

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