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Alerj obriga hospitais e maternidades a divulgarem Lei das Doulas

A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. 

19 de novembro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quinta-feira (19/11), o projeto de lei 4.275/18, do deputado Carlos Minc (PSB). A medida obriga que seja divulgado o direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula, como determina a Lei 7.314/16. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física por toda a rede de Saúde pública e privada, como hospitais, maternidades e autarquias. Cartazes ou painéis eletrônicos deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela Lei n° 7314, de 15 de junho de 2016”.

 

“A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante todo o período englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida.

Fonte: Alerj

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